Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5068 de 2026
(PL 5068/2026)
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Ementa: Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, e a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para tornar absolutamente impenhorável o bem de família em que resida pessoa com deficiência grave.
O que é
A proposta torna o bem de família onde reside uma pessoa com deficiência grave absolutamente impenhorável. Isso significa que, mesmo em casos de dívidas, o imóvel não poderá ser tomado para pagamento. A proposta veda que sejam verificadas informações sobre a presença de pessoas com deficiência na família, para coibir condutas discriminatórias na celebração de negócios.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para famílias que têm membros com deficiência grave, garantindo que não percam suas casas.
- Prevenção de práticas discriminatórias em negócios jurídicos, evitando que a condição de deficiência seja usada para excluir ou discriminar.
- Promoção da dignidade e inclusão social das pessoas com deficiência, assegurando que tenham um ambiente adequado para viver.
- Alinhamento com princípios constitucionais e tratados internacionais que defendem os direitos das pessoas com deficiência.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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