Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5041 de 2026
(PL 5041/2026)
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL)
Ementa: Altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, para isentar da cobrança do Imposto de importação (II) a adrenalina autoinjetável destinada ao tratamento da anafilaxia.
O que é
A proposta altera a legislação para isentar do imposto de importação a adrenalina autoinjetável, que é usada no tratamento de anafilaxia (reação alérgica grave). Essa isenção se aplica à importação feita por pessoas físicas para uso próprio.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução dos custos para famílias que precisam importar adrenalina autoinjetável, tornando o tratamento mais acessível.
- Maior proteção à saúde e à vida de pessoas com risco de anafilaxia, já que a disponibilidade do medicamento pode ser crucial em emergências.
- Promoção da equidade no acesso ao tratamento, beneficiando especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade financeira.
- Potencial redução de despesas do sistema de saúde com atendimentos de emergência e internações, devido à prevenção de complicações graves.
- Incentivo à nacionalização da produção do medicamento, o que pode diminuir a dependência de importações no futuro.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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