Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5039 de 2026
(PL 5039/2026)
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL)
Ementa: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir a dedução de despesas relativas à aquisição da adrenalina autoinjetável.
O que é
A proposta permite que as pessoas deduzam do imposto de renda as despesas com a compra de adrenalina autoinjetável, um medicamento usado em emergências alérgicas graves.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução do impacto financeiro para famílias que precisam comprar adrenalina autoinjetável.
- Aumento do acesso a esse medicamento essencial, prevenindo mortes evitáveis por anafilaxia (reação alérgica grave).
- Diminuição dos custos para o sistema de saúde, evitando atendimentos de emergência e internações.
- Incentivo à indústria farmacêutica para investir em novos tratamentos e pesquisas.
- Promoção de justiça fiscal, reconhecendo que esses gastos são necessários e não uma escolha pessoal.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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