Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5020 de 2026
(PL 5020/2026)
Autoria: Senador Lucas Barreto (PSD/AP)
Ementa: Altera o art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o abuso doloso da função pública destinado à prática de violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave e para explicitar que o proveito ou benefício indevido pode ter natureza patrimonial ou não patrimonial.
O que é
A proposta altera a legislação para incluir como ato de improbidade administrativa o uso intencional da função pública para praticar violência, assédio, constrangimento ou discriminação grave. A proposta também esclarece que o benefício indevido pode ser de natureza patrimonial ou não patrimonial.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção contra abusos de poder por agentes públicos, garantindo que atos de violência, assédio ou discriminação sejam punidos como improbidade administrativa.
- Esclarecimento de que benefícios indevidos não precisam ser apenas financeiros, mas podem incluir vantagens pessoais, políticas ou sexuais.
- Preenchimento de lacunas na legislação atual, assegurando que condutas graves não fiquem impunes por falta de tipificação específica.
- Reforço da segurança jurídica e da tipicidade no Direito Administrativo, ao definir claramente as condutas que configuram improbidade.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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