Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5500 de 2019
(PL 5500/2019)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o art. 113 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a suspensão da prescrição em caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional.
O que é
A proposta altera a legislação penal para suspender a contagem do tempo de prescrição da pena quando o condenado foge ou tem o livramento condicional revogado. A prescrição só volta a contar quando o condenado é capturado ou se apresenta para cumprir o restante da pena.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- A eliminação de um incentivo para que condenados fujam, já que a prescrição da pena não continuará a contar durante a fuga.
- Maior segurança para a sociedade e para os agentes de segurança, pois a proposta desestimula a evasão de condenados.
- Valorização dos presos que cumprem suas penas integralmente, sem tentar escapar do sistema prisional.
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