Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3839 de 2023
(PL 3839/2023)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Autoriza o uso de fotografia de identificação com elementos que expressem pertencimento a uma comunidade, tradição cultural ou religião; e altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, e 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O que é
A proposta permite que pessoas indígenas e de outras comunidades tradicionais usem elementos culturais, como cocares e turbantes, em fotos de documentos oficiais, desde que não prejudiquem o reconhecimento facial.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior respeito e reconhecimento das identidades culturais de povos indígenas e tradicionais nos documentos oficiais.
- Promoção da diversidade cultural, alinhada com compromissos internacionais do Brasil.
- Garantia de que a segurança pública não será comprometida, pois os elementos culturais não devem impedir o reconhecimento facial.
- Valorização das diferenças culturais, fortalecendo a pluralidade e diversidade da nação brasileira.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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