Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3708 de 2026
(PL 3708/2026)
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Ementa: Acrescenta os §§ 3º-A e 3º-B ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, para definir o conceito de bem essencial e incluir os aparelhos, dispositivos e serviços indispensáveis à comunicação digital de dados no rol dos produtos de primeira necessidade, para fins de substituição imediata em caso de vício.
O que é
A proposta altera a legislação para definir o que são produtos e serviços essenciais, incluindo aparelhos e serviços de comunicação digital, como celulares e internet, como itens de primeira necessidade. Isso garante que, em caso de defeito, esses produtos sejam substituídos imediatamente.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Atualização da legislação para refletir a importância dos dispositivos digitais na vida moderna.
- Maior proteção ao consumidor, que poderá exigir a troca imediata de aparelhos essenciais com defeito.
- Redução de controvérsias jurídicas sobre a essencialidade de dispositivos digitais, trazendo mais segurança jurídica.
- Inclusão digital, já que a falta de substituição imediata de dispositivos pode levar à exclusão digital.
- Alinhamento com a Constituição e outras leis que reconhecem a importância do acesso à informação e serviços digitais.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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