Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3605 de 2026
(PL 3605/2026)
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Ementa: Dispõe sobre mecanismos concorrenciais de renegociação de dívidas de alto custo de pessoas naturais, disciplina o tratamento de dívidas renegociadas em cumprimento regular nos bancos de dados de proteção ao crédito e determina a divulgação de informações agregadas sobre crédito emergencial de alto custo.
O que é
A proposta estabelece mecanismos para facilitar a renegociação de dívidas de alto custo de pessoas físicas, como dívidas de cartão de crédito e cheque especial. Ela cria um ambiente eletrônico para que consumidores recebam propostas de renegociação de dívidas, melhora o tratamento de dívidas renegociadas nos bancos de dados de crédito e exige a divulgação de informações sobre o mercado de crédito emergencial.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Aumento da concorrência entre instituições financeiras, oferecendo melhores condições de renegociação para consumidores endividados.
- Melhoria na reputação de crédito dos consumidores que renegociam suas dívidas e cumprem os novos acordos.
- Maior transparência no mercado de crédito, com a divulgação de relatórios anuais sobre taxas de juros, inadimplência e renegociação, o que pode ajudar na avaliação de políticas de crédito.
- Incentivo ao pagamento das dívidas e reabilitação financeira dos consumidores, sem a imposição de limites rígidos de juros que poderiam excluir consumidores mais vulneráveis.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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