Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3533 de 2026
(PL 3533/2026)
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Ementa: Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir entre os atos de improbidade administrativa a utilização de recursos oriundos de emendas individuais ou de iniciativa de bancada de parlamentares ao projeto de lei orçamentária para a contratação de shows musicais ou artísticos de qualquer natureza.
O que é
A proposta altera a legislação para incluir como ato de improbidade administrativa o uso de recursos de emendas parlamentares para contratar shows musicais ou artísticos. Isso significa que, se aprovada, a prática será considerada ilegal e sujeita a penalidades.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- A punição de gestores públicos que usarem recursos de emendas para contratar shows, com sanções como ressarcimento de danos e perda de função pública.
- A redução de práticas que misturam interesses públicos e pessoais, promovendo maior moralidade e impessoalidade na administração pública.
- A aplicação das novas regras em todas as esferas do governo, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devido ao caráter nacional da lei.
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