Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3378 de 2026
(PL 3378/2026)
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para definir a culpa grave, instituir formas qualificadas de homicídio e de lesão corporal culposos a ela correspondentes, afastar a substituição automática da pena privativa de liberdade nesses crimes, admitir a prisão preventiva e tornar incondicionada a ação penal na lesão corporal praticada com culpa grave.
O que é
A proposta altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais para definir o conceito de culpa grave. Ela cria formas mais severas de punição para homicídio e lesão corporal culposos (sem intenção de causar dano) quando cometidos com culpa grave. A proposta também impede a substituição automática da pena de prisão por penas alternativas nesses casos, permite a prisão preventiva e torna a ação penal incondicionada para lesões corporais com culpa grave.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior rigor na punição de crimes cometidos com culpa grave, refletindo a gravidade da conduta.
- Redução da prática de enquadrar crimes culposos como dolosos para aumentar a pena, já que a culpa grave terá punição mais severa.
- Alinhamento do sistema penal brasileiro com práticas de outros países que já distinguem entre diferentes graus de culpa.
- Maior coerência no sistema penal, ao tratar de forma mais severa as condutas que violam gravemente o dever de cuidado.
- Ação penal para lesões corporais com culpa grave não dependerá mais da representação da vítima, facilitando a apuração desses casos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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