Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1370 de 2026
(MPV 1370/2026)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.
O que é
A medida estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para avaliar a proficiência dos estudantes de Medicina e a qualidade dos cursos de graduação. O exame será obrigatório em duas etapas durante o curso e será necessário para o exercício da profissão médica.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da medida incluem:
- Melhoria na qualidade da formação médica e maior segurança para a população.
- Integração entre a formação médica e o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Redução de fragmentações entre avaliações de formação médica e residência.
- Fortalecimento da supervisão e regulação dos cursos de Medicina.
- Maior isonomia entre graduados no Brasil e no exterior, com a unificação de exames.
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