Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4150 de 2025
(PL 4150/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o art. 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para suprimir a atribuição da Justiça da Infância e da Juventude de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido por entidades de atendimento.
O que é
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para retirar da Justiça da Infância e da Juventude a atribuição de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho realizado por entidades de atendimento a crianças e adolescentes. Pela proposta, essa avaliação passaria a ser feita pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público, como requisito para a inscrição dos programas dessas entidades.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Atribuir ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público a responsabilidade de avaliar o trabalho das entidades de atendimento, o que pode agilizar o processo de avaliação.
- Reduzir a carga de trabalho da Justiça da Infância e da Juventude, permitindo que se concentrem em outras atividades judiciais.
- Possibilitar uma avaliação mais próxima e contínua das entidades, já que o Conselho Tutelar e o Ministério Público estão diretamente envolvidos na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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