Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3108 de 2026
(PL 3108/2026)
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Ementa: Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para estabelecer a obrigatoriedade da constituição de garantia financeira da entrega do empreendimento, tornar compulsório o regime de patrimônio de afetação e aperfeiçoar os instrumentos de acompanhamento da evolução do empreendimento na incorporação imobiliária.
O que é
A proposta altera a legislação sobre incorporação imobiliária para exigir que os incorporadores constituam uma garantia financeira de 5% do custo da obra. A proposta também torna obrigatório o regime de patrimônio de afetação (separação dos bens do incorporador dos bens do empreendimento) e melhora os instrumentos de acompanhamento do progresso das obras.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança jurídica e proteção para quem compra imóveis em construção, reduzindo riscos de prejuízos.
- Garantia de que os recursos destinados ao empreendimento não serão usados para outras dívidas do incorporador.
- Melhoria na fiscalização das obras, com cronogramas e prazos claros para início e entrega, aumentando a transparência para os compradores.
- Incentivo à conclusão dos empreendimentos, mesmo em situações de crise, devido à reserva financeira obrigatória.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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