Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3391 de 2019
(PL 3391/2019)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, para dispor sobre o atendimento psicológico e social prioritário à mulher em casos de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre a gratuidade do registro de natimorto e sobre a inclusão de nome e prenome por livre opção do declarante.
O que é
A proposta altera leis para garantir atendimento psicológico e social prioritário às mulheres que enfrentam perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal. Além disso, a proposta assegura a gratuidade do registro de natimorto e permite que os pais escolham livremente o nome e prenome do natimorto.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior apoio emocional e social para mulheres que passam por situações de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal, ajudando-as a lidar melhor com o luto.
- Facilitação do processo de registro de natimorto, sem custos, o que pode aliviar um pouco o fardo financeiro em um momento difícil.
- Possibilidade de os pais escolherem o nome do natimorto, o que pode ajudar no processo de luto e na personalização do registro, respeitando o desejo dos pais.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 26/08/2026 08:47:40
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?