Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3090 de 2026
(PL 3090/2026)
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para conceder ao empregado, público ou privado, e ao servidor público que exercer a função de jurado o direito de dispensa do trabalho ou do serviço pelo dobro dos dias que efetivamente permanecer à disposição do Tribunal do Júri, sem qualquer desconto em seu salário, vencimento, remuneração ou qualquer outra vantagem.
O que é
A proposta altera o Código de Processo Penal para garantir que empregados e servidores públicos que atuem como jurados tenham direito a uma dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que estiveram à disposição do Tribunal do Júri, sem qualquer desconto em seus salários ou benefícios.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Equiparação dos benefícios concedidos a jurados aos já oferecidos a mesários eleitorais, reconhecendo a importância cívica de ambas as funções.
- Incentivo à participação de cidadãos no Tribunal do Júri, assegurando que não sofram prejuízos financeiros por cumprir esse dever cívico.
- Reforço da legitimidade e do funcionamento das instituições democráticas, ao valorizar o papel dos jurados no julgamento de crimes graves.
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