Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4602 de 2023
(PL 4602/2023)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes sob guarda para fins de adoção.
O que é
A proposta altera a legislação para permitir que crianças e adolescentes sob guarda para fins de adoção possam usar um nome afetivo em cadastros de instituições públicas e privadas. Para isso, é necessário um estudo psicossocial ou perícia interprofissional que comprove o vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando, e que os benefícios do uso do nome afetivo superem eventuais malefícios caso a adoção não se concretize.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior reconhecimento e respeito ao vínculo afetivo entre crianças ou adolescentes e seus futuros adotantes durante o processo de adoção.
- Possibilidade de as crianças e adolescentes se sentirem mais integrados e acolhidos no ambiente familiar e social, mesmo antes da conclusão formal da adoção.
- Redução de possíveis traumas ou desconfortos associados ao uso de um nome que não reflete o vínculo afetivo estabelecido com os adotantes.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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