Consulta Pública
O que é
A proposta altera a legislação para permitir que crianças e adolescentes sob guarda para fins de adoção possam usar um nome afetivo em cadastros de instituições públicas e privadas. Para isso, é necessário um estudo psicossocial ou perícia interprofissional que comprove o vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando, e que os benefícios do uso do nome afetivo superem eventuais malefícios caso a adoção não se concretize.
O que diz o autor
tor:
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior reconhecimento e respeito ao vínculo afetivo entre crianças ou adolescentes e seus futuros adotantes durante o processo de adoção.
- Possibilidade de as crianças e adolescentes se sentirem mais integrados e acolhidos no ambiente familiar e social, mesmo antes da conclusão formal da adoção.
- Redução de possíveis traumas ou desconfortos associados ao uso de um nome que não reflete o vínculo afetivo estabelecido com os adotantes.
- Maior reconhecimento e respeito ao vínculo afetivo entre crianças ou adolescentes e seus futuros adotantes durante o processo de adoção.
- Possibilidade de as crianças e adolescentes se sentirem mais integrados e acolhidos no ambiente familiar e social, mesmo antes da conclusão formal da adoção.
- Redução de possíveis traumas ou desconfortos associados ao uso de um nome que não reflete o vínculo afetivo estabelecido com os adotantes.
Você apoia essa proposição?
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Votos apurados até 26/08/2026 10:33:03
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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