Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3051 de 2026
(PL 3051/2026)
Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
Ementa: Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a prática dos prestadores de serviços médicos ou hospitalares de condicionar o atendimento de paciente impossibilitado de manifestar a vontade a que o acompanhante assuma a obrigação financeira.
O que é
A proposta altera a legislação para proibir que hospitais ou prestadores de serviços médicos exijam que acompanhantes de pacientes incapacitados assumam a responsabilidade financeira pelo atendimento. Isso se aplica em casos de emergência ou urgência, ou quando o paciente tem plano de saúde aceito pelo prestador.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Proteção dos acompanhantes de pacientes incapacitados contra cobranças financeiras indevidas por parte de hospitais.
- Redução de injustiças, evitando que pessoas solidárias sejam responsabilizadas por despesas médicas elevadas.
- Maior clareza e segurança jurídica para acompanhantes que agem em nome de pacientes em situações de emergência ou urgência.
- Incentivo à solidariedade, ao garantir que acompanhantes não sejam penalizados por ajudar pacientes em situações críticas.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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