Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2991 de 2026
(PL 2991/2026)
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de manipulação fraudulenta de sistema de inteligência artificial, quando o fato não constituir crime mais grave.
O que é
A proposta estabelece um novo crime no Código Penal, que é a manipulação fraudulenta de sistemas de inteligência artificial. Essa manipulação ocorre quando alguém insere ou utiliza comandos fraudulentos para comprometer a integridade de sistemas de inteligência artificial, com o objetivo de obter vantagem ilícita ou causar dano a terceiros.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Proteção da integridade de procedimentos que dependem de decisões automatizadas ou assistidas por inteligência artificial.
- Prevenção de fraudes em atividades sensíveis, como concessão de crédito e processos seletivos.
- Garantia de que a manipulação de sistemas de inteligência artificial não prejudique terceiros ou comprometa serviços públicos e infraestruturas críticas.
- Preservação de atividades legítimas de teste e pesquisa de segurança, desde que não tenham finalidade fraudulenta ou causem dano a terceiros.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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