Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4733 de 2020
(PL 4733/2020)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre incentivos à economia criativa, por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
O que é
A proposta altera a legislação para incluir incentivos à economia criativa nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. Esses incentivos serão oferecidos por meio dos Fundos Constitucionais de Financiamento dessas regiões. A economia criativa envolve negócios baseados no capital intelectual e cultural, bem como na criatividade que gera valor econômico.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior apoio financeiro para empreendimentos da economia criativa nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
- Estímulo ao desenvolvimento econômico e cultural nessas regiões, aproveitando o potencial criativo local.
- Incentivo à geração de empregos e ao fortalecimento de setores que utilizam criatividade e cultura como base de suas atividades.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 26/08/2026 08:16:46
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?