Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 5 de 2023
(PEC 5/2023)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Acrescenta o § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal.
O que é
A proposta permite que entidades religiosas, creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional e atividades socioassistenciais sem fins lucrativos adquiram bens ou serviços necessários para sua operação, sem a incidência de impostos, desde que atendam a condições e critérios definidos por lei complementar.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Entidades religiosas e organizações sem fins lucrativos poderão ter mais facilidade para adquirir bens e serviços essenciais para suas atividades.
- A medida pode beneficiar o funcionamento de instituições que prestam serviços sociais e assistenciais, ampliando seu alcance e eficiência.
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