Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4295 de 2025
(PL 4295/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de estupro de vulnerável no âmbito militar, bem como sobre vedações à aplicação de circunstâncias atenuantes e à redução do prazo prescricional quando o crime envolver violência sexual.
O que é
A proposta altera o Código Penal Militar e o Código Penal para tratar do crime de estupro de vulnerável. Ela estabelece penas mais severas, no contexto militar, e impede a aplicação de circunstâncias atenuantes e a redução do prazo prescricional em casos de crimes que envolvam violência sexual.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior rigor na punição de crimes de estupro de vulnerável no âmbito militar, o que pode desestimular a prática desses crimes.
- Proteção mais efetiva para vítimas de violência sexual, garantindo que os agressores não se beneficiem de atenuantes ou redução de pena.
- Fortalecimento do sistema de justiça militar e civil ao tratar com mais seriedade os crimes de violência sexual.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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