Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 5900 de 2025
(PL 5900/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre a exigência de manifestação técnica prévia do órgão federal responsável pela agricultura, pecuária, pesca, aquicultura ou florestas plantadas na edição de ato normativo que afete espécie utilizada em atividade produtiva.
O que é
A proposta estabelece que qualquer mudança nas regras que afetam a produção, criação, cultivo, manejo, transporte, processamento ou comercialização de espécies usadas em atividades produtivas deve ter uma análise técnica prévia do órgão federal responsável por agricultura, pecuária, pesca, aquicultura ou florestas plantadas.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantia de que decisões normativas que impactam atividades produtivas sejam baseadas em análises técnicas, o que pode aumentar a segurança e a eficiência dessas atividades.
- Maior envolvimento dos órgãos federais responsáveis, assegurando que suas expertises sejam consideradas antes de mudanças que possam afetar o setor produtivo.
- Potencial para evitar decisões precipitadas que possam prejudicar a produção agrícola, pecuária, pesqueira, aquícola ou de florestas plantadas.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
6 3
Votos apurados até 25/08/2026 21:06:27
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?