Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2438 de 2026
(PL 2438/2026)
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Ementa: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, das despesas com a aquisição de lentes de contato corretivas e óculos de grau, inclusive a armação.
O que é
A proposta permite que as despesas com a compra de lentes de contato corretivas e óculos de grau, incluindo a armação, sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Alívio financeiro para indivíduos e famílias que precisam de lentes e óculos, já que esses gastos poderão ser deduzidos do imposto de renda.
- Correção de uma incoerência na legislação fiscal, que já permite deduções para outros tipos de despesas de saúde.
- Melhoria na qualidade de vida e na saúde ocular das pessoas, especialmente para aquelas que enfrentam dificuldades financeiras para adquirir esses produtos essenciais.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 22/07/2026 20:29:10
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?