Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2437 de 2026
(PL 2437/2026)
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Ementa: Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer as penas do exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico, bem como para estabelecer causas de aumento de pena.
O que é
A proposta aumenta as penas para quem exerce ilegalmente as profissões de médico, dentista e farmacêutico. Ela também cria situações em que a pena pode ser aumentada, como quando o crime é cometido por profissionais de saúde de outras áreas ou por pessoas com diplomas estrangeiros não revalidados no Brasil.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção à saúde e à vida da população, ao desestimular a atuação de falsos profissionais da saúde.
- Reforço na confiança social no sistema de saúde e nas profissões regulamentadas.
- Redução dos riscos associados a procedimentos realizados por pessoas sem a devida qualificação.
- Resposta legislativa mais firme e proporcional à gravidade das condutas ilegais na área da saúde.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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