Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2398 de 2026
(PL 2398/2026)
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ementa: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para determinar que o valor das multas e encargos arrecadados em razão do atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seja repassado diretamente ao trabalhador prejudicado.
O que é
A proposta altera a legislação para garantir que o valor das multas e encargos cobrados devido ao atraso ou falta de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja repassado diretamente ao trabalhador afetado.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem o aumento da proteção financeira dos trabalhadores prejudicados por atrasos nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao destinar diretamente a eles os valores referentes a multas e encargos decorrentes do descumprimento das obrigações pelos empregadores. A medida também reforça o entendimento de que os recursos vinculados ao FGTS constituem patrimônio do trabalhador e devem beneficiá-lo integralmente. Além disso, o projeto pode ampliar a responsabilização dos empregadores inadimplentes, exigindo que compensem diretamente os prejuízos causados pelo atraso ou pela falta de recolhimento dos depósitos devidos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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