Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1358 de 2026
(MPV 1358/2026)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no Mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.
O que é
A medida permite que o governo conceda subvenção econômica (apoio financeiro) aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. O objetivo é mitigar os impactos econômicos causados pelo aumento dos preços de energia devido ao conflito no Oriente Médio. A subvenção será equivalente aos valores de tributos federais deduzidos do preço de venda dos combustíveis e terá vigência inicial de dois meses, podendo ser prorrogada.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da medida incluem:
- Redução dos custos de combustíveis para produtores e importadores, o que pode ajudar a controlar o aumento dos preços ao consumidor.
- Mitigação dos efeitos econômicos e sociais do aumento dos preços de petróleo, como a pressão inflacionária e o aumento dos custos de transporte.
- A medida é considerada urgente para evitar a consolidação dos aumentos de preços e seus efeitos negativos na economia.
- O impacto fiscal será controlado, pois a despesa é discricionária e limitada ao exercício de 2026, sem impacto fiscal imediato.
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