Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2278 de 2026
(PL 2278/2026)
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Ementa: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, de despesas com saúde relativas ao dependente falecido decorrentes de obrigações constituídas antes do óbito.
O que é
A proposta permite que despesas com saúde de um dependente falecido, que foram contratadas antes do falecimento, possam ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso se aplica mesmo que o pagamento dessas despesas ocorra após o óbito do dependente.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantir que os contribuintes possam deduzir despesas médicas de dependentes falecidos, desde que a obrigação tenha sido assumida enquanto o dependente ainda estava vivo.
- Corrigir uma interpretação restritiva da Receita Federal que impede essa dedução, mesmo que a despesa tenha sido legitimamente contratada.
- Assegurar que o impacto econômico dessas despesas seja reconhecido, respeitando princípios como boa-fé e capacidade contributiva.
- Evitar que o falecimento do dependente impeça a dedução de despesas que foram regularmente constituídas, contribuindo para a segurança jurídica dos contribuintes.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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