Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3990 de 2020
(PL 3990/2020)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a validade da Carteira Nacional de Habilitação de condutor que retornar ao País após ausência por prazo superior a 6 (seis) meses.
O que é
A proposta altera as regras sobre a validade da Carteira Nacional de Habilitação para motoristas que retornam ao Brasil após ficarem fora por mais de seis meses. A carteira será válida por 30 dias após a entrada no país, desde que estivesse válida quando o motorista saiu.
O que diz o autor
A proposta busca facilitar a reintegração de motoristas que retornam ao Brasil, proporcionando mais tempo para que os motoristas regularizem sua situação.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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