Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1608 de 2024
(PL 1608/2024)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta bancária conjunta necessários à reacomodação em local seguro.
O que é
A proposta permite que mulheres em situação de violência doméstica e familiar tenham acesso aos valores em contas bancárias conjuntas. Esses valores devem ser usados para que elas possam se mudar para um local seguro.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção financeira para mulheres que precisam deixar um ambiente de violência.
- Facilitação do processo de reacomodação em um local seguro, garantindo mais autonomia para as mulheres.
- Incentivo para que mais mulheres denunciem situações de violência, sabendo que terão suporte financeiro imediato.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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