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PROJETO DE LEI nº 3158 de 2025
(PL 3158/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de tornar hediondos e insuscetíveis de fiança os crimes sexuais cometidos contra vulnerável e os crimes relacionados à pedofilia que especifica.
O que é
A proposta altera a legislação para classificar como hediondos (crimes muito graves, a exemplo de homicídio qualificado e estupro) e insuscetíveis de fiança os crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis e crimes relacionados à pedofilia. Isso significa que esses crimes terão punições mais severas e não permitirão que os acusados respondam em liberdade mediante pagamento de fiança.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Aumento da proteção legal para pessoas vulneráveis, especialmente crianças e adolescentes, contra crimes sexuais.
- Maior rigor na punição de crimes relacionados à pedofilia, o que pode desestimular a prática desses crimes.
- Redução da possibilidade de que acusados de crimes sexuais graves sejam liberados mediante fiança, aumentando a sensação de justiça para as vítimas e a sociedade.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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