Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2237 de 2026
(PL 2237/2026)
Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispensar a autorização do agressor para que criança ou adolescente viaje acompanhado apenas da mãe ou responsável que for vítima de violência doméstica e familiar, e o art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever expressamente a medida protetiva de autorização de viagem.
O que é
A proposta altera as leis que tratam dos direitos de crianças e adolescentes e da proteção contra a violência doméstica. Ela permite que crianças e adolescentes viajem com a mãe ou responsável vítima de violência doméstica sem precisar da autorização do agressor.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, permitindo que viajem sem a autorização do agressor.
- Alinhamento das leis nacionais com os princípios de proteção integral e prevenção de novas formas de violência.
- Evitar que a exigência de autorização do agressor seja usada como forma de coação ou chantagem.
- Garantir uniformidade nas decisões judiciais e administrativas sobre o tema, evitando interpretações divergentes.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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