Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2156 de 2026
(PL 2156/2026)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir às microempresas e às empresas de pequeno porte a compensação do salário-maternidade pago às suas empregadas por ocasião do recolhimento de qualquer tributo federal.
O que é
A proposta permite que microempresas e empresas de pequeno porte compensem o valor pago de salário-maternidade às suas empregadas ao recolherem qualquer tributo federal. Isso busca facilitar o processo de compensação para essas empresas.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução dos custos operacionais para microempresas e empresas de pequeno porte, ao permitir a compensação do salário-maternidade com tributos federais.
- Maior incentivo para a contratação de mulheres, já que as empresas terão um alívio financeiro ao pagar o salário-maternidade.
- Simplificação do processo de compensação, tornando-o mais acessível para pequenas empresas que utilizam o eSocial (sistema digital para cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais).
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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