Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 7 de 2026
(PEC 7/2026)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera os arts. 167 e 204 da Constituição Federal para dispor sobre o financiamento mínimo e conjunto das ações e serviços da assistência social pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; e dá outras providências.
O que é
A proposta estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem financiar conjuntamente as ações e serviços de assistência social. Ela determina um percentual mínimo da receita corrente líquida que cada ente deve aplicar anualmente nessas ações, visando garantir recursos suficientes para a proteção social.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Aumento do investimento em assistência social por parte de todos os níveis de governo, o que pode melhorar a qualidade e a abrangência dos serviços oferecidos à população.
- Garantia de recursos mínimos para a assistência social, promovendo maior estabilidade e continuidade nas políticas sociais.
- Descentralização dos recursos da União, permitindo que Estados e Municípios tenham mais autonomia para atender às necessidades locais.
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