Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3025 de 2023
(PL 3025/2023)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Estabelece normas de controle de origem, alienação, transporte e rastreabilidade de ouro no território nacional; altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos das Leis nºs 11.685, de 2 de junho de 2008, e 12.844, de 19 de julho de 2013.
O que é
A proposta estabelece regras para controlar a origem, venda, transporte e rastreamento do ouro no Brasil. Ela altera leis existentes e cria um sistema de rastreamento para garantir a legalidade do ouro, além de instituir uma taxa para o registro e marcação física do ouro.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior controle e transparência sobre a origem e comercialização do ouro, ajudando a combater a mineração ilegal.
- As instituições financeiras terão que adotar medidas para gerenciar riscos e garantir a legalidade das transações de ouro.
- A Casa da Moeda do Brasil será responsável por implementar e gerenciar o sistema de rastreamento do ouro.
- Pessoas envolvidas em atividades ilegais relacionadas ao ouro serão impedidas de atuar em instituições financeiras que compram ouro.
- A arrecadação da nova taxa será destinada à Casa da Moeda do Brasil, contribuindo para a manutenção do sistema de rastreamento.
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