Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 399 de 2025
(PL 399/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para instituir a Taxa de Fiscalização e Serviços das Atividades das Indústrias do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis, Hidrogênio e da Captura e Estocagem Geológica de Dióxido de Carbono (TFS-ANP), a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis, a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para inibir o uso indiscriminado de ações judiciais para descumprimento das metas da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), e a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
O que é
A proposta altera diversas leis para criar a Taxa de Fiscalização e Serviços das Atividades das Indústrias do Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis, Hidrogênio e da Captura e Estocagem Geológica de Dióxido de Carbono (TFS-ANP). Ela também estabelece penalidades para a comercialização de combustíveis e biocombustíveis, busca inibir o uso excessivo de ações judiciais contra as metas de biocombustíveis e define regras para a atuação das agências reguladoras.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior controle e fiscalização das atividades das indústrias de energia, com a cobrança de taxas específicas.
- Aumento das penalidades para infrações relacionadas à comercialização de combustíveis, o que pode desestimular práticas irregulares.
- Redução do uso de ações judiciais para evitar o cumprimento das metas de biocombustíveis, promovendo maior responsabilidade no setor.
- Fortalecimento das agências reguladoras, garantindo que suas decisões sejam respeitadas e que tenham mais autonomia para regular o setor energético.
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