Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3453 de 2024
(PL 3453/2024)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores.
O que é
A proposta estabelece um prazo de cinco anos para que ações administrativas sejam iniciadas contra notários e registradores por infrações cometidas. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a infração ocorre ou, no caso de infrações contínuas, quando a infração termina.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança jurídica para notários e registradores, que terão um prazo definido para serem responsabilizados por infrações.
- Redução de incertezas e litígios prolongados, já que as ações administrativas precisarão ser iniciadas dentro do prazo estabelecido.
- Incentivo à eficiência na fiscalização e aplicação de sanções, pois as autoridades terão um tempo limitado para agir.
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