Consulta Pública
O que é
A proposta estabelece um prazo de cinco anos para que ações administrativas sejam iniciadas contra notários e registradores por infrações cometidas. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a infração ocorre ou, no caso de infrações contínuas, quando a infração termina.
O que diz o autor
tor:
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança jurídica para notários e registradores, que terão um prazo definido para serem responsabilizados por infrações.
- Redução de incertezas e litígios prolongados, já que as ações administrativas precisarão ser iniciadas dentro do prazo estabelecido.
- Incentivo à eficiência na fiscalização e aplicação de sanções, pois as autoridades terão um tempo limitado para agir.
- Maior segurança jurídica para notários e registradores, que terão um prazo definido para serem responsabilizados por infrações.
- Redução de incertezas e litígios prolongados, já que as ações administrativas precisarão ser iniciadas dentro do prazo estabelecido.
- Incentivo à eficiência na fiscalização e aplicação de sanções, pois as autoridades terão um tempo limitado para agir.
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Votos apurados até 27/08/2026 03:11:30
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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