Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1353 de 2026
(MPV 1353/2026)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos- FGI, e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro ônibus ou implementos rodoviários, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
O que é
A Medida permite que a União aumente sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e destine recursos para financiar a compra de veículos como caminhões e ônibus, desde que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da medida incluem:
- Mitigação dos impactos econômicos causados por conflitos no Oriente Médio, que afetam a economia global e nacional.
- Aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito, especialmente para micro e pequenas empresas.
- Renovação e modernização da frota de veículos de transporte, melhorando a eficiência energética e a segurança.
- Redução da vulnerabilidade do setor de transporte a oscilações nos preços de combustíveis, promovendo a transição para veículos mais sustentáveis.
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