Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2006 de 2026
(PL 2006/2026)
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Ementa: Dispõe sobre medidas de prevenção, identificação, contenção, rastreabilidade e repressão à utilização de contas de depósito e contas de pagamento como contas de passagem de uso ilícito em fraudes, golpes, ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, e demais ilícitos praticados no âmbito das instituições financeiras, das demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil e das instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
O que é
A proposta estabelece medidas para prevenir, identificar, conter, rastrear e reprimir o uso ilícito de contas bancárias e de pagamento em fraudes e outros crimes financeiros. Ela exige que instituições financeiras e de pagamento adotem políticas e sistemas para monitorar e restringir atividades suspeitas, garantindo a segurança e a integridade do sistema financeiro.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para usuários e terceiros contra fraudes e golpes financeiros.
- Redução da circulação de recursos ilícitos no sistema financeiro, dificultando a ação de criminosos.
- Aumento dos custos e riscos para quem pratica fraudes, desincentivando essas atividades.
- Melhoria na rastreabilidade e transparência das operações financeiras, facilitando a identificação de atividades suspeitas.
- Fortalecimento da cooperação entre instituições e autoridades, promovendo um ambiente financeiro mais seguro e confiável.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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