Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1986 de 2026
(PL 1986/2026)
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL)
Ementa: Altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, para dispor sobre a idade do beneficiário, o valor do benefício, e dá outras providências.
O que é
A proposta altera a lei que concede pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Ela amplia a idade máxima dos beneficiários para 21 anos, podendo chegar a 24 anos se estiverem estudando. A proposta também ajusta o valor do benefício para um salário mínimo, com revisão anual baseada na inflação, e garante atendimento psicológico e social contínuo aos beneficiários.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção financeira e social para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, com um benefício mais adequado às suas necessidades.
- Inclusão de órfãos em situação de vulnerabilidade que não se qualificavam sob as regras anteriores.
- Extensão do benefício até os 21 anos, ou 24 anos se estiverem estudando, o que pode ajudar na continuidade da formação educacional dos jovens.
- Garantia de apoio psicológico e social, o que pode mitigar os efeitos traumáticos da violência e ajudar na recuperação emocional dos órfãos.
- A proposta busca reforçar a dignidade humana e a proteção social, reconhecendo os órfãos de feminicídio como vítimas indiretas que necessitam de suporte do Estado.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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