Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1927 de 2026
(PL 1927/2026)
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
Ementa: Altera o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender a jornada de trabalho dos empregados em instituições financeiras de crédito aos empregados de todas as instituições que exerçam funções homólogas.
O que é
A proposta altera a legislação trabalhista para estender a jornada de trabalho de seis horas diárias, atualmente aplicada aos empregados de instituições financeiras de crédito, para os empregados de todas as instituições que realizam funções semelhantes, como fintechs e empresas de pagamento.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantia de tratamento igualitário para trabalhadores que desempenham funções semelhantes, independentemente do tipo de instituição em que trabalham.
- Redução de desigualdades e insegurança jurídica no ambiente de trabalho, promovendo coesão organizacional.
- Fortalecimento da representação sindical e da negociação coletiva, evitando a fragmentação e enfraquecimento das convenções coletivas.
- Estímulo à concorrência justa entre empresas, baseada em eficiência e inovação, e não na redução de direitos trabalhistas.
- Aumento da confiança no sistema financeiro, ao harmonizar regras trabalhistas e evitar práticas de arbitragem regulatória.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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