Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1768 de 2026
(PL 1768/2026)
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Ementa: Acrescenta o art. 322-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir ao professor dispensado sem justa causa, no início do período letivo, o pagamento de indenização compensatória.
O que é
A proposta estabelece que professores dispensados sem justa causa no início do período letivo recebam uma indenização compensatória equivalente a dois meses de salário. Essa medida visa proteger os professores que perdem o emprego no começo do ano ou semestre escolar.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Proteção financeira para professores que são demitidos sem justa causa no início do período letivo, ajudando a manter o sustento de suas famílias.
- Dificuldades para os professores encontrarem novo emprego após o início do período letivo podem ser mitigadas com a indenização.
- Valorização dos profissionais da educação, alinhada com os princípios constitucionais de dignidade e respeito aos direitos dos trabalhadores.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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