Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4709 de 2025
(PL 4709/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Dispõe sobre a prevenção e repressão ao denominado golpe do falso advogado e outras fraudes processuais eletrônicas; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE); e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
O que é
A proposta estabelece medidas para prevenir e combater fraudes processuais eletrônicas, como o golpe do falso advogado. Ela cria diretrizes para proteger dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos, implementa medidas de segurança para acessar processos eletrônicos e institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico. A proposta também altera leis existentes para incluir novas penalidades e procedimentos relacionados a essas fraudes.
O que diz o autor
A proposta pode aumentar a proteção contra fraudes eletrônicas no sistema judicial ao reforçar a segurança dos processos e dos dados pessoais utilizados nas plataformas digitais da Justiça. Entre as medidas previstas estão a autenticação multifator, auditorias e mecanismos de rastreamento de acessos, com o objetivo de dificultar invasões e usos indevidos de informações processuais. O texto também cria um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico para auxiliar na prevenção de reincidências e fortalecer o monitoramento de práticas fraudulentas. Além disso, a proposta busca facilitar a cooperação entre instituições financeiras, plataformas digitais e autoridades públicas para agilizar o combate às fraudes e a recuperação de valores desviados, o que pode ampliar a confiança e a segurança no uso dos sistemas judiciais eletrônicos.
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