Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1721 de 2026
(PL 1721/2026)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria de contribuintes individuais, os bolsistas de mestrado e de doutorado matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e os bolsistas de pós-doutorado matriculados em programas de pesquisa aprovados por agências de fomento oficiais.
O que é
A proposta altera as regras da previdência social para incluir bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado entre os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria de contribuintes individuais. A proposta determina o recolhimento de contribuição previdenciária sobre as bolsas de pesquisa e formação concedidas por agências oficiais de fomento, com alíquota de 11% sobre o valor mínimo de contribuição. O projeto também atribui às agências de fomento a responsabilidade de descontar e recolher a contribuição previdenciária dos bolsistas.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantia de proteção previdenciária para bolsistas de pós-graduação e pós-doutorado, assegurando-lhes direitos como segurados do RGPS.
- As agências de fomento terão a responsabilidade de recolher as contribuições previdenciárias dos bolsistas, o que pode aumentar a formalização e a segurança social desses pesquisadores.
- A medida visa não reduzir o número ou o valor das bolsas de pesquisa, garantindo que os bolsistas não sejam prejudicados financeiramente com a nova obrigação de contribuição.
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