Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1690 de 2026
(PL 1690/2026)
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Ementa: Dispõe sobre a interpretação do uso de expressões idiomáticas, ditados populares e provérbios de domínio público nos tipos penais que envolvem crimes contra a honra e discriminação, estabelecendo a necessidade de análise do contexto e da intenção do agente, e dá outras providências.
O que é
A proposta estabelece que o uso de expressões idiomáticas, ditados populares e provérbios de domínio público não será considerado crime por si só em casos de crimes contra a honra e discriminação. A proposta exige que se analise o contexto e a intenção do agente para determinar se houve infração penal.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança jurídica para pessoas que usam expressões culturais sem intenção de ofender ou discriminar.
- Redução de investigações e processos judiciais baseados apenas no uso de ditados populares, evitando desgastes desnecessários para os cidadãos.
- Alívio da sobrecarga do sistema judiciário, permitindo que se concentre em casos com provas concretas de intenção discriminatória.
- Proteção da liberdade de expressão, garantindo que expressões culturais não sejam automaticamente tratadas como crimes.
- Manutenção do combate ao racismo e discriminação, punindo apenas quando houver intenção comprovada de ofender.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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