Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 87 de 2026
(PLP 87/2026)
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para exigir que investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores de entidades fechadas de previdência complementar de que tratam os §§ 3º a 6º do art. 202 da Constituição Federal sejam aprovados pela maioria absoluta dos respectivos conselhos deliberativos, dentre outras providências.
O que é
A proposta exige que investimentos que representem 5% ou mais dos recursos garantidores de entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público sejam aprovados pela maioria absoluta dos membros dos conselhos deliberativos dessas entidades. O objetivo é tornar mais rígido o processo de aprovação de aplicações financeiras consideradas de maior impacto para os fundos de previdência complementar fechados, como os fundos de pensão de estatais.
O que diz o autor
A proposta pode fortalecer a governança das entidades de previdência complementar ao exigir maior consenso para aprovação de investimentos de grande valor, tornando as decisões mais cautelosas e seguras. Segundo a justificativa, a medida também busca proteger participantes, assistidos e patrocinadores públicos de riscos financeiros elevados, além de estimular um diálogo mais efetivo entre os representantes dos fundos, favorecendo decisões mais equilibradas e sustentáveis para a saúde financeira dessas entidades.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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