Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1486 de 2026
(PL 1486/2026)
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Ementa: Acrescenta o inciso X ao caput do art. 144 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor que é defeso ao juiz exercer as suas funções judicantes no processo no qual seja parte cliente de escritório de advocacia pertencente a seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ainda que representado por advogado de outro escritório.
O que é
A proposta impede que juízes atuem em processos onde uma das partes é cliente de um escritório de advocacia pertencente a seus familiares, mesmo que representados por advogados de outros escritórios.
O que diz o autor
A proposta busca reforçar a imparcialidade judicial, evitando favorecimentos indevidos em julgamentos. Valorizar o exercício ético da advocacia e desestimular práticas de má-fé por parte de escritórios de advocacia. Aumentar a confiança da população no Poder Judiciário, garantindo que os processos sejam conduzidos de forma justa e imparcial.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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