Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1446 de 2026
(PL 1446/2026)
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PP/MT)
Ementa: Altera as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer a notificação do Conselho Tutelar em caso de orfandade de criança ou adolescente e instituir o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes em Orfandade.
O que é
A proposta altera a Lei de Registros Públicos e o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que o Conselho Tutelar seja informado quando uma criança ou adolescente ficar órfão. Também cria um Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes em Orfandade. Esse cadastro reunirá dados de vários órgãos públicos para identificar e acompanhar essas crianças. As informações serão sigilosas e usadas apenas para políticas públicas e pesquisas.
O que diz o autor
A notificação ao Conselho Tutelar permite atuação rápida do Estado quando a criança perde os pais ou responsáveis. Além disso, o cadastro nacional deve corrigir a falta de dados organizados sobre crianças órfãs no Brasil, permitindo identificar vulnerabilidades, acompanhar cada caso e planejar políticas públicas mais eficientes. O sistema também permitirá atendimento mais adequado, inclusive com suporte psicológico e social conforme a situação de cada criança, garantindo proteção e prioridade absoluta a esse público.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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