Consulta Pública
O que é
A proposta altera a Lei de Registros Públicos e o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que o Conselho Tutelar seja informado quando uma criança ou adolescente ficar órfão. Também cria um Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes em Orfandade. Esse cadastro reunirá dados de vários órgãos públicos para identificar e acompanhar essas crianças. As informações serão sigilosas e usadas apenas para políticas públicas e pesquisas.
O que diz o autor
A notificação ao Conselho Tutelar permite atuação rápida do Estado quando a criança perde os pais ou responsáveis. Além disso, o cadastro nacional deve corrigir a falta de dados organizados sobre crianças órfãs no Brasil, permitindo identificar vulnerabilidades, acompanhar cada caso e planejar políticas públicas mais eficientes. O sistema também permitirá atendimento mais adequado, inclusive com suporte psicológico e social conforme a situação de cada criança, garantindo proteção e prioridade absoluta a esse público.
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Votos apurados até 27/05/2026 23:19:27
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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