Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1355 de 2026
(PL 1355/2026)
Autoria: Senador Marcelo Castro (MDB/PI)
Ementa: Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo do direito de arrependimento, no caso de contratações realizadas por pessoas idosas em meios eletrônicos, digitais ou remotos, inclusive por intermédio de plataformas digitais, aplicativos ou serviços digitais de intermediação de bens e serviços.
O que é
A proposta amplia o prazo de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor para pessoas idosas que realizam contratações por meios eletrônicos, digitais ou remotos, passando de sete para quatorze dias. Ela também garante que as informações sobre esse direito sejam claras e proíbe cláusulas que dificultem seu exercício.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para pessoas idosas em compras online, reduzindo riscos de fraudes e práticas abusivas.
- Aumento da segurança jurídica nas relações de consumo, com reforço do dever de informação por parte dos fornecedores.
- Contribuição para que pessoas idosas exerçam sua autonomia com mais segurança no ambiente digital.
- Alinhamento com a Constituição Federal, que prevê a proteção e amparo às pessoas idosas e a defesa do consumidor.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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Votos apurados até 26/08/2026 22:25:12
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