Consulta Pública
O que é
A proposta altera o Código Civil para definir a responsabilidade do empreiteiro em contratos de construção, especificando prazos de garantia para diferentes tipos de defeitos na obra. Ela estabelece que o empreiteiro é responsável por defeitos na estrutura, fundação, elementos construtivos e de acabamento, com prazos de garantia variando de 2 a 10 anos, dependendo do tipo de defeito.
O que diz o autor
tor:
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança para os donos de obras, que terão prazos claros para exigir reparos de defeitos.
- Incentivo para que empreiteiros realizem obras com maior qualidade, sabendo que serão responsáveis por defeitos por um período definido.
- Redução de disputas judiciais, já que os prazos e responsabilidades estarão mais claros.
- Proteção dos consumidores, garantindo que as construções atendam aos padrões de qualidade esperados.
- Maior segurança para os donos de obras, que terão prazos claros para exigir reparos de defeitos.
- Incentivo para que empreiteiros realizem obras com maior qualidade, sabendo que serão responsáveis por defeitos por um período definido.
- Redução de disputas judiciais, já que os prazos e responsabilidades estarão mais claros.
- Proteção dos consumidores, garantindo que as construções atendam aos padrões de qualidade esperados.
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Votos apurados até 27/08/2026 08:24:41
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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