Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1342 de 2026
(PL 1342/2026)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a responsabilidade do empreiteiro e a garantia nos contratos de empreitada de materiais e execução.
O que é
A proposta altera o Código Civil para definir a responsabilidade do empreiteiro em contratos de construção, especificando prazos de garantia para diferentes tipos de defeitos na obra. Ela estabelece que o empreiteiro é responsável por defeitos na estrutura, fundação, elementos construtivos e de acabamento, com prazos de garantia variando de 2 a 10 anos, dependendo do tipo de defeito.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança para os donos de obras, que terão prazos claros para exigir reparos de defeitos.
- Incentivo para que empreiteiros realizem obras com maior qualidade, sabendo que serão responsáveis por defeitos por um período definido.
- Redução de disputas judiciais, já que os prazos e responsabilidades estarão mais claros.
- Proteção dos consumidores, garantindo que as construções atendam aos padrões de qualidade esperados.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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