Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 5 de 2026
(PEC 5/2026)
Autoria: Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR) e outros >
Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Flávio Arns (PSB/PR), Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Wilder Morais (PL/GO), Senador Izalci Lucas (PL/DF), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senadora Margareth Buzetti (PP/MT), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Dr. Hiran (PP/RR), Senadora Tereza Cristina (PP/MS), Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT), Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Alan Rick (REPUBLICANOS/AC), Senador Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Senador Marcio Bittar (PL/AC), Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP), Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Rogerio Marinho (PL/RN), Senadora Eliziane Gama (PSD/MA), Senador Wellington Fagundes (PL/MT), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Laércio Oliveira (PP/SE), Senador Styvenson Valentim (PSDB/RN), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
Ementa: Altera o art. 58 da Constituição Federal, para dispor sobre o comparecimento obrigatório do investigado e da testemunha perante as comissões parlamentares de inquérito.
O que é
A proposta estabelece que investigados e testemunhas são obrigados a comparecer às comissões parlamentares de inquérito. Caso não compareçam, podem ser conduzidos coercitivamente e multados. O direito ao silêncio é garantido, mas não justifica a ausência.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior efetividade das comissões parlamentares de inquérito, já que investigados e testemunhas terão que comparecer.
- Clareza sobre o alcance do direito ao silêncio, que não inclui o direito de não comparecer.
- Alinhamento das práticas das comissões parlamentares com as de investigações policiais e judiciais, onde o comparecimento é obrigatório.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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